1. DA CAMPANHA DE INCENTIVO
1.1. A campanha de incentivo de vendas denominada “VENDEU GANHOU 2025” será promovida pela R11 TRAVEL e tem como objetivo incentivar as vendas dos cruzeiros marítimos das companhias Royal Caribbean, Celebrity Cruises, Azamara e Silversea para os agentes de viagens brasileiros.
1.2. A campanha será realizada em todo o território nacional, no período de 17 de março a 17 de abril de 2025, com encerramento às 23h59, horário de Brasília (DF), podendo ser estendida a critério da R11 Travel.
1.3. A campanha será promovida através do site
https://vendeuganhou.r11travel.com.br/ ,no qual os participantes poderão obter todas as informações necessárias para sua participação, incluindo o regulamento, e tem como objetivo incentivá-los por cabine vendida cumulativamente.
1.4. Poderão participar da campanha, exclusivamente, agentes de viagens (pessoa física), com idade acima de 18 (dezoito) anos completos, e que trabalhem em agência de viagem ou operadora que possua contrato firmado e cadastro ativo com a R11 Travel.
1.5. Para agências que compram através de operadoras, as vendas deverão ser reportadas pela própria operadora, em nome do agente, através do hotsite da campanha, e esta será responsável por gerenciar as vendas de seus parceiros e posteriormente distribuir os incentivos, que serão entregues diretamente a operadora pela R11 Travel.
1.6. Não serão aceitas vendas em nome de gerentes, diretores ou demais profissionais da empresa, que não o próprio agente de viagens.
1.7. Fica proibida a participação nesta campanha de qualquer funcionário da R11 Travel.
1.8. Participam desta campanha reservas individuais e reservas de grupos nominados e 100% pagos, devidamente registrados no hotsite no período de vigência da campanha.
2. DA MECÂNICA
2.1. Para participar, o agente de viagens deve se cadastrar pelo site
https://vendeuganhou.r11travel.com.br/ e preencher todos os campos solicitados.
2.2. Após o cadastro, o agente de viagens faz o seu login (e-mail principal cadastrado) e informa a senha cadastrada. Caso o agente de viagens esqueça a senha cadastrada, poderá acessar o botão “Esqueci minha senha” no site e solicitar uma nova senha.
2.3. A cada venda, durante o período da campanha, o agente de viagens deverá cadastrar o número da reserva (da companhia marítima totalmente composto por números), identificação da companhia e valor total da cabine pago para a R11 Travel.
2.4. Cada reserva participante receberá incentivo conforme abaixo:
- 2.4.1. Reservas em cabines de categoria interna e externa: o agente de viagens receberá R$ 100,00
- 2.4.2. Reservas em cabines de categoria varanda e suíte: o agente de viagens receberá R$ 200,00
2.5. . Após o preenchimento correto das reservas no hotsite, o agente de viagens deverá aguardar sua validação, que ocorrerá em seu perfil. Só serão válidas reservas para embarque internacional criadas dentro do período de vigência da campanha e pagas em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da campanha.
2.6. Cada reserva poderá ser cadastrada somente uma vez. As reservas que forem canceladas do lançamento da campanha até sua apuração final não serão válidas para recebimento do crédito.
2.7. O resultado da campanha será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis após o seu encerramento.
3. DA PREMIAÇÃO
3.1. Os prêmios serão pagos em cartão de crédito da empresa Swile com bandeira Mastercard.
https://beneficios.swile.co/
3.2. Os cartões serão enviados pela R11 Travel por correio ao endereço informado no ato do cadastro da campanha ou entregues pessoalmente pelo executivo de contas em até 30 dias úteis após a apuração final da campanha.
No caso de operadores, estes serão responsáveis pela distribuição aos seus agentes de viagem, bem como
3.3. O ganhador deverá assinar o termo de entrega e quitação do prêmio no momento do recebimento do mesmo. Com prazo para utilização de 06 meses a partir da data de entrega. O credito não poderá ser recuperado após os 6 meses citados acima.
3.4. . O prazo para qualquer reclamação sobre o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.
3.5. Os cartões são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.
3.6. Não será possível a reemissão do cartão em CPF diferente do cadastrado inicialmente.